Comissão Própria de Avaliação
A CPA da FABEA avalia continuamente a qualidade institucional e promove melhorias no ensino, na gestão e na infraestrutura.
O que é a CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão colegiado obrigatório em todas as Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, instituído pela Lei nº 10.861/2004 (SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).
Sua missão é coordenar os processos internos de avaliação da instituição, sistematizando e prestando as informações solicitadas pelo INEP/MEC. A CPA da FABEA opera com total independência em relação aos órgãos colegiados administrativos e acadêmicos da instituição.
O trabalho da CPA orienta a gestão estratégica da FABEA, identificando pontos fortes e oportunidades de melhoria com base na percepção real de alunos, professores, técnicos e da comunidade externa.
Base Legal
Lei nº 10.861/2004 – SINAES
Independência
Órgão autônomo e imparcial
Periodicidade
Relatório anual ao INEP
Representatividade
Docentes, discentes, técnicos e sociedade
Composição da CPA
A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica, garantindo pluralidade e legitimidade ao processo avaliativo.
Presidente da CPA
Representante DocenteMembro Titular
Representante DocenteMembro Titular
Representante DiscenteMembro Titular
Representante Técnico-AdministrativoMembro Titular
Representante da Sociedade CivilRelatórios de Autoavaliação
Os Relatórios de Autoavaliação Institucional são entregues anualmente ao INEP e divulgados à comunidade acadêmica, conforme exigência da Lei nº 10.861/2004.
Os relatórios de autoavaliação institucional ainda não estão publicados nesta página.
Solicite uma cópia pelo e-mail cpa@fabea.com.br ou consulte o portal do INEP/MEC via e-MEC / SINAES .
A CPA Agiu
Veja o que mudou na FABEA após a análise das avaliações e sugestões da comunidade acadêmica.